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Conheça as regras para a promoção de concursos e sorteios online

28 fevereiro, 2018

Você certamente já se deparou com uma promoção nas redes sociais que envolvesse a sua inscrição e a indicação de 2 amigos para que a página atraísse mais seguidores. Há alguns anos, a prática de concursos online era bastante difundida como ação de marketing e não tinha regras claras, fazendo com que algumas marcas ultrapassassem os limites. Felizmente, esse cenário mudou.

A principal transformação, nesse sentido, ocorreu com a publicação da Portaria 422, em 2013, que passou a não permitir a realização de concursos dentro de uma rede social como o Instagram ou o Facebook. O Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Acompanhamento Econômico e da Caixa Econômica Federal, mudou algumas de suas concepções sobre o assunto, o que acarretou em mudanças nas regras para promoção de concursos.

Hoje, toda promoção que envolva um sorteio precisa ser registrada na Caixa Econômica Federal e esse registro tem um custo que varia de acordo com o valor total dos prêmios.

Quer entender quais são essas regras e o que a sua empresa pode fazer para realizar um sorteio que promova a sua marca dentro da legislação? Acompanhe o que nós preparamos para você!

Entenda se sua campanha é um concurso registrado ou um concurso cultural

Existem várias maneiras de realizar concursos online divertidos sem fugir da legalidade. No entanto, é preciso avaliar bem e entender exatamente:

– O que se pretende com aquela campanha;
– O que está sendo oferecido como prêmio;
– Como ocorrerá o concurso.

Esses detalhes, apesar de parecerem simples, fazem toda a diferença na hora de divulgar sua campanha no Facebook, Instagram e outras redes sociais. Antes de optar por um concurso registrado ou um concurso cultural, separamos para você as regras que regem cada um deles. Assim, você entende como sua campanha pode se encaixar e faz tudo sem nenhum erro!

Faça o registro junto à Caixa Econômica Federal

Fazer um sorteio online é uma forma criativa de divulgar a sua marca, mas requer atenção às regras para promoção de concursos.

Como dissemos acima, toda promoção que envolva um sorteio requer um registro na Caixa Econômica Federal. O registro da promoção leva cerca de 45 dias para ser concluído, portanto você não pode organizar seus sorteios de última hora. É preciso planejamento levando em consideração esse intervalo de tempo.

Esse registro tem um custo a ser pago para a Caixa Econômica e a taxa cobrada varia de acordo com o valor de seus prêmios. A relação desses custos pode ser conferida aqui, no tópico “O que é a Taxa de Fiscalização?”. Dessa forma, você deve seguir esses passos:

1. A sua empresa deve requisitar, à CN Promoções Comerciais, um pedido de emissão do boleto de pagamento da Taxa de Fiscalização pelo e-mail [email protected].

2. Depois disso, a Caixa emite o seu boleto e o envia para a sua caixa postal.

3. Após o pagamento do boleto, você deve encaminhar o requerimento com o comprovante e a documentação exigida para:

CN Promoções Comerciais

Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 512, Conjunto C, Térreo

Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva

CEP 70.760-500 – Brasília/DF

O modo de funcionamento da promoção deve ser informado junto à documentação exigida. Assim, os fiscais da Caixa terão condições de aprovar a sua campanha.

Fique atento às normas para concursos culturais

Para concursos artísticos, culturais e desportivos, as empresas não precisam efetuar registro, o que torna essa modalidade mais adotada entre marcas menores. Mas calma! Antes de se entregar à euforia, saiba que há muitos requisitos que descaracterizam um concurso cultural, o que requer dele tanta atenção quanto um sorteio comum.

Caso a campanha que você planeja se encaixe em qualquer um dos casos abaixo, é bom tomar cuidado e lembrar de registrar o concurso na Caixa Econômica Federal.

Não insira o nome de sua empresa no título da campanha ou nas chamadas

Nesse tipo de concurso, o nome de sua empresa somente pode aparecer para que ela se identifique como promotora do concurso nos materiais de divulgação. Isso também vale para as embalagens de produtos.

Concursos regidos por chamadas como “A melhor frase que responder porque A Marca X arrasa, ganha prêmios!” já não são permitidos. Os participantes também não podem responder a uma pergunta para participar. Para que sua marca apareça, é preciso pedir permissão da Caixa.

Não premie vencedores com os produtos e serviços de sua marca

Você não pode, ainda, premiar o vencedor com produtos ou serviços de sua marca. As empresas que exigem que os participantes usem um produto ou tenham algum tipo de contato com ele também não podem participar da modalidade concurso cultural. Se você tem uma marca de bijuterias, portanto, não pode fazer um concurso cultural que premie os vencedores com esses adereços.

Não exija o preenchimento de cadastro

Uma prática, antes adotada pelas empresas em concursos online, era exigir que o participante preenchesse um cadastro com os seus dados ou respondesse a uma pesquisa para participar do sorteio. Isso já não é mais permitido dentro das regras para a promoção de concursos culturais.

Não batize concursos culturais com temas de datas comemorativas, pois a associação da campanha a essas datas descaracteriza o concurso como cultural.

As redes sociais só podem ser usadas para divulgação do concurso online

Cuidado! A regra que requer mais atenção é a de que concursos culturais não podem acontecer dentro das redes sociais. Ou seja, você somente pode utilizar o Facebook ou o Instagram para divulgar seu concurso, mas ele deve acontecer em uma plataforma externa, como um hotsite, por exemplo.

Se você ainda deseja usar suas redes sociais para fazer promoções, é melhor que você opte por um sorteio e o registre na Caixa Econômica Federal.

Aqui, esbarramos com um outro fator que merece cautela: as regras do Facebook. Caso queira usar a plataforma para fazer um concurso online, é preciso que ele seja administrado em uma página ou aplicativo do Facebook. Ele não pode envolver a publicação de conteúdo na timeline do usuário ou dos amigos dele.

Quer dizer, você não pode pedir para que os usuários compartilhem coisas como condição de participação no concurso online. Mais adiante, vamos explicar exatamente o que é permitido ou não dentro das redes sociais.

Veja um exemplo de concurso cultural que seguiu todas as normas da Caixa e confira como ele funciona, na prática.

Saiba como fazer concursos online dentro do Facebook ou Instagram

Você pode fazer promoções na linha do tempo do Facebook ou Instagram, premiando os usuários por comentar ou curtir. Contudo você não pode pedir para que eles compartilhem o post nos murais deles ou para que eles se marquem para ganhar um prêmio.

O que não pode é pedir para que:

  • seus seguidores se marquem em uma imagem na qual eles não aparecem;
  • que eles indiquem o nome de sua marca em seus posts;
  • compartilhem suas publicações nos murais deles ou de amigos;
  • ou responsabilizar o Facebook por qualquer aspecto da campanha.

Em geral, recomenda-se que você utilize aplicativos para sorteio. Assim, você obtém dados sobre sua audiência!

Descubra quais são as consequências para quem descumpre as normas para concursos online

Além de arcar com uma multa no valor total da premiação, se a sua empresa descumprir as determinações ao realizar uma promoção ou sorteio online, ela pode ficar até dois anos sem permissão para fazer qualquer tipo de promoção.

A realização de concursos online requer responsabilidade das marcas, em relação às regras para a promoção, e das plataformas de redes sociais. Por isso é tão importante que você conte com a consultoria de um advogado e de profissionais de marketing experientes para orientá-lo na realização desses concursos.

Além dos concursos e sorteios online, a sua marca pode aproveitar ainda mais recursos digitais para estabelecer vínculos com os usuários e clientes. Você certamente já deve ter ouvido falar no Inbound Marketing. Para entender como ele pode potencializar o seu negócio, baixe o nosso e-book e aprenda alguns dos princípios para utilizar essa estratégia!

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